Você sabe o que é e quais são as regras da Contribuição de Terceiros (SISTEMA “S”)?
Sistema S é o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Além de terem seu nome iniciado com a letra S, também têm raízes comuns e características organizacionais similares.
Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Além desses, ainda existem: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Social de Transporte (Sest).
Acontece que as empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S, com base nas alíquotas que variam em função do tipo do contribuinte – definidos pelo enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
Mega novidade:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o limite legal da base de cálculo das respectivas contribuições deve estar limitada a 20 salários mínimos, tal qual disposto no artigo 4º da Lei nº 6.950/81. Entendimento julgado no Resp 1.570.980/SP. Oportunidade elegível para você, empresário, optante do Lucro Presumido e Lucro Real.
Confira o exemplo a seguir:
Se sua folha de pagamento totaliza em R$300.000 e as contribuições ao Sistema “S” estiver sendo calculada pelo valor total da mesma, é possível fazer requerimento da Redução da base de cálculo dessas contribuições na esfera judicial, para que seja limitada a 20 salários mínimos, isto é, R$24.240.
Se a alíquota for de 5%, serão ~ R$ 14.000 mensais de economia!
Portanto, se a sua empresa é optante do Lucro Presumido e Lucro Real, não perca mais tempo!
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Fonte: STJ
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